JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO MOVIDA PELO CISMEPAR

 

Publicado em: 14/01/2014 00:00

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No dia 08 de janeiro, o juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos deferiu o pedido de antecipação de tutela em ação movida pelo CISMEPAR, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o objetivo de obter o reconhecimento de sua imunidade tributária, desde a data de sua constituição, em relação ao recolhimento da contribuição social previdenciária, SAT e RAT, preconizada pelo art. 195, §7º, da CF/88, com fulcro nos artigos 9º e 14 do CTN.

Na ação, o Consórcio pediu a a antecipação dos efeitos da tutela para que a União se abstenha de praticar quaisquer atos no sentido de exigir quaisquer recolhimentos de valores mensais ou parcelados da contribuição previdenciária/cota patronal, SAT e RAT, sobre a folha de pagamento de salários, ou que venham a deixar de ser recolhidos, em virtude da sua imunidade, bem como para que a União seja inibida de praticar quais atos de coerção diante da ausência de tais recolhimentos.

Na decisão o magistrado deferiu a antecipação de tutela para o fim de suspender a exigibilidade, com fundamento no art. 151, V, do Código Tributário Nacional, do crédito tributário relativo às contribuições previstas nos arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1993, nos termos do art. 29 da Lei 12.101/2009.